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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 573, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Aprova a Metodologia de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio e a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno aprovou a Política de Gestão de Riscos e Continuidade do Negócio do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio da Resolução nº 472/2020 ;

CONSIDERANDO que compete a Presidência do Tribunal decidir sobre o grau de apetite a riscos, nos termos do art. 211 da Resolução nº 472/2020 ;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Metodologia de Gestão de Riscos e Continuidade de Negócio anexa, bem como, a Tolerância a Riscos do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, conforme matriz de apetite a risco e diretrizes para priorização do tratamento de riscos descritas abaixo.

Nível de Risco

Pontuação

Apetite a risco

Extremo

entre 15 e 25

Inaceitável

Alto

entre 8 e 14

Rejeitável

Médio

entre 3 e 7

Aceitável

Baixo

entre 1 e 2

Oportunidade

Tabela 6 - Matriz Apetite a Risco

Item Nível de Risco Descrição Diretriz para Resposta
261 Extremo Indica um nível de risco inaceitável, muito além do apetite a risco do Tribunal. Qualquer risco encontrado nessa área deve possuir um tratamento imediato, monitorado pelo Comitê Gestor de Riscos e Continuidade - CGRC .
Admite-se postergar o tratamento somente mediante autorização do Gestor da Unidade e da Diretoria-Geral, com conhecimento do Comitê Gestor de Planejamento Estratégico e Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC .
262 Alto Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco do Tribunal. Indica um nível de risco rejeitável, além do apetite a risco do Tribunal.
Qualquer risco encontrado nessa área deve ter uma resposta em um intervalo de tempo definido pelo Gestor do Risco e de conhecimento do Gestor da Unidade.
Admite-se postergar o tratamento somente mediante autorização do Gestor da Unidade, ou equivalente.
263 Médio Indica um nível de risco aceitável, dentro do apetite a risco do Tribunal. A adoção ou não de medidas de tratamento fica a critério do Gestor do Risco, responsável pelo processo de trabalho.
264 Baixo Indica um nível de risco muito baixo, onde há possíveis oportunidades de maior retorno que podem ser exploradas. Explorar as oportunidades a critério do Gestor do Risco.

Tabela 8 - Diretrizes para Priorização do Tratamento de Riscos

Art. 2º Revoga-se a Portaria Presidência nº 338/2017 .

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Palmas, 30 de agosto de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO Presidente

Anexo - MetodologiaRiscosTRE_TO_v2.1_Aprovada.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 162, de 09.09.2021, p. 12-13.