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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 598, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o advento da Resolução n° 283, de 28 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria TRE-TO nº 483, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° ................................................................................
Parágrafo único. A composição, organização e funcionamento do comitê de que trata o caput darse-ão nos termos da Resolução CNJ n° 194/2014 e desta Portaria." (NR)
"Art. 2° ................................................................................
I - 4 (quatro) magistrados, sendo:
a) 1 (um) indicado pela Presidência do Tribunal, ad referendum do Tribunal Pleno;
b) 1 (um) escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) 2 (dois) de primeiro grau eleitos por votação direta entre seus pares, da respectiva jurisdição.
II - 4 (quatro) servidores, sendo:
a) 1 (um) indicado pela Presidência do Tribunal ad referendum do Tribunal Pleno;
b) 1 (um) escolhido pelo Tribunal Pleno a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
c) 2 (dois) eleitos por votação direta entre seus pares, a partir de lista de inscrição.

§ 1º Em caso de perda ou extinção do mandato, a substituição do membro ocorrerá de acordo com a respectiva forma de escolha.

§ 2º Será definido suplente para cada membro do Comitê Gestor Regional, que poderá substituir o titular nos seus afastamentos temporários e, em caso de vacância definitiva, completará o período do mandato." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 1º da Portaria TRE-TO nº 483, de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de setembro de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 171, de 22.09.2021, p.10-11.