Brasão

PORTARIA Nº 631, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário listado abaixo:

A) JARDIEL DA SILVA ARAÚJO de B7 para B8, a partir de 1º/09/2021, conforme processo SEI n.º 0002233-45.2015.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:
A) AYLTON SANTOS RIBEIRO DA CRUZ de C12 para C13, a partir de 1º/09/2021, conforme processo SEI n.º 0054759-23.2014.6.27.8000.

B) CLAUDIA LEAL LOPES de B7 para B8, a partir de 02/09/2021, conforme processo SEI n.º 0012705-08.2015.6.27.8000.

C) MARDEN GOMES MARINHO de B9 para B10, a partir de 17/07/2021, conforme processo SEI n.º 0051651-83.2014.6.27.8000.

Art. 3º Conceder funcional aos servidores ocupantes do cargo de promoção Analista Judiciário listados abaixo:

A) ANDRÉ RODRIGUES WAGMACKER SANTIAGO de B10 para C11, a partir de 19/09/2021, conforme processo SEI n.º 005229356.2014.6.27.8000.

B) CAROLINE NOVAES DA CUNHA de B10 para C11, a partir de 19/09/2021, conforme processo SEI n.º 0054680-44.2014.6.27.8000.

Art. 4º Conceder promoção funcional ao servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário listados abaixo:
A) MIGUEL ÂNGELO DANTAS PAES BARRETO de B10 para C11, a partir de 18/08/2021, conforme processo SEI n.º 0052608-84.2014.6.27.8000.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 30 de setembro de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 181, de 07.10.2021, p. 15-16.
Este texto não substitui a retificação publicada no DJE-TRE-TO., nº 182, de 08.10.2021, p. 12.