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PORTARIA Nº 636, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal , e

CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 , confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves;

CONSIDERANDO o reconhecimento pelo Serviço Médico deste Tribunal, por meio de laudo pericial, da isenção a que se refere o inciso II do art. 6º da IN RFB nº 1.500/2014;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do SEI nº 00010236-76.2021.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 233 PRES/DG/SGP/COPES, de 6 de abril de 2021 , publicada no D.O.U nº 64, de 07/04/2021, Seção 2, folha 50, referente a aposentadoria de ADIR PEREIRA DA SILVA, para autorizar a isenção do imposto de renda, conforme previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 , a contar da data da respectiva aposentadoria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 191, de 07.10.2021, p.58.