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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 645, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos seguintes servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário:

I - LEANDRO DA SILVA MILHOMEM de A2 para A3, a partir de 21/10/2021, conforme processo SEI n.º 0021179-89.2020.6.27.8000;

II - RAFAEL MONTEIRO GAGINI de B8 para B9, a partir de 27/9/2021, conforme processo SEI n.º 0055127-32.2014.6.27.8000 .

Art. 2º Conceder progressão funcional aos seguintes servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário:

I - ISABELLA EVELYN SANTOS CARVALHO de B6 para B7, a partir de 16/4/2021, conforme processo SEI n.º 0002776-14.2016.6.27.8000;

II - RAIMUNDO GALVAO FILHO de B7 para B8, a partir de 20/8/2021, conforme processo SEI n.º 0000985-44.2015.6.27.8000.

Art. 3º Conceder promoção funcional aos seguintes servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário:

I - DIÊGO ADLER JORDÃO de B10 para C11, a partir de 26/10/2021, conforme processo SEI n.º 0005055-07.2015.6.27.8000;

II - JARBAS DA SILVA MENDONCA de B10 para C11, a partir de 28/10/2021, conforme processo SEI n.º 0051649-16.2014.6.27.8000;

III - MARCOS DINIZ GONÇALVES O'DWYER de B10 para C11, a partir de 17/8/2021, conforme processo SEI n.º 0052464-13.2014.6.27.8000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 08 de outubro de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 195, de 03.11.2021, p.4-5.