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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 651, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 544, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022)

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ n.º 400, de 16 de junho de 2021 , que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável - econômica, social, ambiental e institucional - de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria CNJ nº 133/2018 , que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;

CONSIDERANDO que a Promoção da Sustentabilidade na Perspectiva Processos Internos constitui um dos Macrodesafios do Poder Judiciário, nos termos da Resolução CNJ n.º 325/2020 , que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/TO 500/2021 , que trata do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Tocantins 2021-2026 e contempla em seu mapa estratégico o objetivo que estabelece o aprimoramento de políticas e práticas de sustentabilidade,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Tocantins (PLS - TRE-TO) para o sexênio 2021-2026, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º A Comissão Gestora do PLS avaliará os resultados apurados relativos aos indicadores de desempenho e ao cumprimento das ações do Plano pelo menos uma vez ao ano e proporá a sua revisão sempre que necessário, a qual será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois).

Parágrafo único. A avaliação dos resultados de que trata o caput do artigo integrará o Relatório de Desempenho Anual do PLS, elaborado pela unidade de sustentabilidade.

Art. 3º Para cada tema do PLS será criado pelo menos um plano de ação, cuja execução será acompanhada periodicamente pela unidade de sustentabilidade.

Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência da Comissão Gestora do PLS.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 339/2021 PRES .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de outubro de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Copia_de_Revisao_PLS_2021.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 188, de 20.10.2021, p. 17-18.