Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 653, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA Nº 417, DE 13 DE JULHO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do art. 20, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o teor dos artigos 120 e 121 da Resolução TRE-TO nº 116, de 15/2/2007, que disciplina o instituto da substituição no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO o contido nos autos do processo SEI n° 0011517-81.2021.6.27.8060,

RESOLVE:

Art. 1º A substituição de servidores ocupantes de cargo em comissão e função comissionada, no âmbito da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, será regulada pelas disposições constantes desta Portaria.

Parágrafo único. Os titulares de cargo em comissão e função comissionada, nos casos de afastamentos, impedimentos legais, vacância do cargo e afins, serão substituídos, automaticamente, segundo a ordem determinada no quadro abaixo:

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL /VICE-PRESIDÊNCIA  

 

CARGO/FUNÇÃO 1º SUBST. 2º SUBST.
Coordenador Jurídico-Administrativo

Chefe da Seção de Inspeções,

Correições e Estatísticas

Assessor

Jurídico

Assessor Jurídico Marisa Batista Alvarenga Webler  Adriana Bueno Alves

Chefe da Seção de Inspeções,

Correições e Estatísticas

Guilherme Aires Loureiro -

Chefe da Seção de Orientação e Apoio

às Zonas Eleitorais

Talita Guedes Ribeiro -

Chefe da Seção de Fiscalização do

Cadastro

Guilherme Aires Loureiro -
Núcleo de Apoio Processua Marisa Batista Alvarenga Webler -
Retificada pela a Portaria nº 808 de 15 de 2021.
Núcleo de Apoio Processual Adriana Bueno Alves -
Retificada pela a Portaria nº 808 de 15 de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 19 de outubro de 2021.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 190, de 22.10.2021, p.7-8.