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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 666, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLÁUDIO CRISTHIANO DA CRUZ para atuar como Gestor do Contrato nº 28/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo o cargo de Fisioterapeuta.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais pela servidora MARIENE SOARES MACIEL.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 25 de outubro de 2021.

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM

Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 192, de 26.10.2021, p.8-9.