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PORTARIA Nº 689, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

DESIGNA SERVIDOR PARA SECRETARIAR TRABALHOS DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA

O Juiz Eleitoral da 14ª ZE, Dr. FABIANO GONÇALVES MARQUESno uso de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidores designados pelo Juiz Eleitoral, em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 06 de dezembro de 2021, a partir das 14:30h, a realização de Correição Ordinária desta Zona Eleitoral, referente ao Exercício 2021, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo whatsapp (3229-9814) ou pelo e-mail zon014@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º. Designar o servidor Devarte Rocha Jr., Mat. TRE/TO nº 30925622 para exercer as funções de Secretário da Correição. Em sua ausência ou impedimento, fica designada com substituta a servidora requisitada Julliana de Souza Rinaldi, Mat. TRE/TO nº. 30926043.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofícios aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião as pessoas referidas neste artigo, na medida em que houver manifestação de interesse, nos termos do Art. 1º, § 1º.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de Edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Alvorada, 05 de novembro de 2021.

FABIANO GONCALVES MARQUES
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 199, de 09.11.2021, p. 87-88.