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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 696, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Juiz da 8ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, sediada em Filadélfia/TO, Dr. LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA, no exercício de sua jurisdição eleitoral,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no art. 42 da Resolução TSE nº 23.657/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 24 de novembro do 2021, às 08h30min, a realização de Correição Ordinária desta 8ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º. Qualquer interessado em participar da audiência da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp Business (63 3478-1191) ou pelo e-mail zon008@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

Art. 2º Informar que o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, será utilizado para a realização da correição.

Art. 3º. Designar o servidor RAIMUNDO GALVÃO FILHO, Chefe de Cartório, matrícula nº 30925939 para secretariar os trabalhos de correição.

Art. 4º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 5º. Determinar a expedição e publicação imediata no DJE de edital da Correição.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA
Juiz Eleitoral

Filadélfia, 08 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 202, de 12.11.2021, p. 39-40.