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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 697, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 31ª Zona Eleitoral de Arapoema/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003;


CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais;


CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariados por servidor designado pelo Juiz Eleitoral, em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução, RESOLVE:


Art. 1º. Designar para o dia 13 de dezembro de 2021, a partir das 14 horas, a realização da Correição Ordinária desta 31ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).


§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2021 e será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, mediante cadastramento prévio dos participantes para ingresso na sala de reuniões.

§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral, por meio do aplicativo (63 3435-Whatsapp 1323) ou pelo email zon031@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.


§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.


Art. 2º. Designar as servidoras Elisa Maria Passos de Carvalho, matrícula nº 30926254, e Luciene Bezerra da Silva, matrícula 30925659, para, exercerem as funções de Secretário da Correição, como Titular e Substituto, respectivamente, nos casos de ausência ou impedimento do Titular.


Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.


Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.


Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Arapoema, 08 de novembro de 2021.

 

JORDAN JARDIM

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 213, de 30.11.2021, p.107-108.