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PORTARIA Nº 698, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Correição Ordinária anual.

O Excelentíssimo Juiz da 2ª Zona Eleitoral de Gurupi/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral,

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar para o dia 19 de novembro de 2021 às 13h30, a realização de Correição Ordinária desta 2ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações.

§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2021.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, podendo qualquer interessado participar acessando a sala linkhttps://meet.google.com/jxg-kjgn-eqs

Art. 2º. Designar as servidoras Larissa Lacerda Tronconi Gundim, matrícula nº 30925842, e, Noelma Viana Panta, matrícula nº 30925892, para, exercerem as funções de Secretária da Correição, respectivamente, como Titular e Substituta, nos casos de ausência ou impedimento da Titular.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Gurupi), convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gurupi, datado e assinado eletronicamente.

Nilson Afonso da Silva
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 200, de 10.11.2021, p. 29-30.