Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 710, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais.

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução.

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar para o dia 10 de Dezembro de 2021 às 10:30 horas, a realização de Correição Ordinária desta 3ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, podendo qualquer interessado participar acessando a sala link:  https://meet.google.com/vxe-fqbh-syi.

Art. 2º. Designar a servidora Jaqueline Coelho Pereira Coutinho, para exercer as funções de Secretária da Correição.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (PORTO NACIONAL, MONTE DO CARMO, SILVANÓPOLIS, IPUEIRAS, BREJINHO DE NAZARÉ e SANTA RITA), convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Nacional - TO, 22 de Novembro de 2021.

Alessandro Hofmann Teixeira Mendes
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 209, de 24.11.2021, p. 10.