Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 726, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Senhor Juiz Substituto da 13ª Zona Eleitoral do Estado do Tocantins, sediada em Cristalândia/TO, Dr. JORGE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, no exercício de sua jurisdição eleitoral,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no art. 42 da Resolução TSE nº 23.657/2021;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 26 de novembro de 2021, às 15h, a realização de Correição Ordinária desta 13ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º. Qualquer interessado em participar da audiência da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp Business (63 3354-1380) ou pelo e-mail zon013@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

Art. 2º Informar que o Sistema de Inspeções e Correições Eleitorais - SICEL, disponibilizado pela Corregedoria-Geral Eleitoral, será utilizado para a realização da correição.

Art. 3º. Designar a servidora BEATRIZ SÉRVIO PESSOA, Chefe de Cartório, matrícula nº 30926190, para secretariar os trabalhos de correição.

Art. 4º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 5º. Determinar a expedição e publicação imediata no DJE de edital da Correição.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cristalândia, 17 de novembro de 2021.

JORGE AMÂNCIO DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 205, de 18.11.2021, p. 26.