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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 727, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 04ª Zona Eleitoral de Colinas do Tocantins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,

RESOLVE: 

Art. 1º. Designar para o dia 15 de dezembro de 2021 às 17 horas, a realização de Correição Ordinária desta 04ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2021, a Correição Ordinária passará a ser definida como Autoinspeção a partir de 2022, conforme recentes normativos do TSE (Resolução 23.567 e Provimento nº 7/2021, da CGE), e tem como finalidade aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades..

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, podendo qualquer interessado participar acessando a sala link: https://meet.google.com/ufg-nsru-gus

Art. 2º. Designar os servidores Magna Regina Rodrigues Olinto, matrícula nº 30925957, e, César Avelar Mineli, matrícula nº 30925888, para, exercerem as funções de Secretário da Correição, respectivamente, como Titular e Substituto, nos casos de ausência ou impedimento do Titular.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral (Bernardo Sayão, Brasilândia, Colinas do Tocantins, Juarina, e Presidente Kennedy), convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins, datado e assinado eletronicamente.

José Roberto Ferreira Ribeiro

Juiz Eleitoral

Colinas do Tocantins, 17 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 206, de 19.11.2021, p. 15-16.