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PORTARIA Nº 740, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA para atuar como Gestor do Contrato nº 29/2021, cujo objeto é a  prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, sem fornecimento de peças, do sistema de detecção, alarme e combate a incêndio no Data Center instalado no prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, de acordo com a tabela abaixo, com periodicidade anual.

O Data Center possui aproximadamente 53 M2 de ambiente, contendo a central de supervisão e gerenciamento da Marca Fike e demais itens descritos a seguir:

a)    02 (dois) Cilindros de gás ECARO 25 (um principal e outro reserva);

b)    01 (uma) central de alarmes, modelo Cheetah 50;

c)    13 (treze) detectores de fumaça;

d)    01 (um) detector por aspiração FAAST;

e)    02 (dois) acionadores manuais; e

f)    02 (dois) avisadores audiovisuais.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON WOLF COSTA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda: 

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução; 

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual; 

III – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual; 

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 23 de novembro de 2021.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 210, de 25.11.2021, p. 62-63.