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PORTARIA Nº 747, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 27ª Zona Eleitoral de Wanderlândia/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 14 de dezembro do 2021, a partir das 14:00 horas, a realização de Correição Ordinária desta 27ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp (63 32299827) ou pelo e-mail (zon027@tre-to.jus.br), informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º. Designar a servidora Lorenza da Fonseca e Fonseca, Assistente de Cartório, para exercer a função de Secretária da Correição.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wanderlândia, 25 de novembro de 2021.

JOSE CARLOS FERREIRA MACHADO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 213, de 30.11.2021, p. 99.