Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 768, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 9ª ZONA ELEITORAL DE TOCANTINÓPOLIS/TO, Doutor CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.657/2021 (art. 42) e o Provimento CGE nº 7/2021 (art. 37), determinam que os juízes eleitorais deverão inspecionar, pelo menos uma vez até o encerramento do respectivo ano judiciário, a zona eleitoral em que exercer a titularidade, mediante o procedimento de Correição Ordinária, CONSIDERANDO que a Correição Ordinária passou a ser tratada pelo Provimento CGE nº 7/2021 com autoinspeção (art. 2º, III), que tem como finalidade aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades (art. 38), 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que estabelece que o procedimento de correição ordinária terá início com a publicação de portaria para dispor dos procedimentos correicionais nomear a pessoa que secretariará os trabalhos correicionais, RESOLVE: 

Art. 1º. Designar para o dia 9 de Dezembro de 2021, a partir das 14 horas, a realização de autoinspeção (correição ordinária) desta 9ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020 e art. 38 do Provim. CGE n 7/2021), referente ao ano judiciário 2021. § 1º. A correição ordinária será realizada por meio da plataforma Google Meet, acessando-se o endereço eletrônico https://meet.google.com/hbh-wwyb-sxp ou ingressando na reunião inserindose o código hbh-wwyb-sxp e o nome da pessoa no Google Meet.

§ 2º. Qualquer pessoa interessada em participar da reunião de correição poderá acessar a sala, na forma do § 1º, identificando-se com seu nome completo.

§ 3º. Por medida de segurança digital e de controle de presença, poderá ser solicitada a comprovação da identidade da pessoa que ingressar à sala virtual, mediante exibição de um documento oficial com foto, para que nela permaneça.

§ 4º. As pessoas que quiserem manifestar-se na audiência pública deverão inscrever-se,previamente, pelo e-mail zon009@tre-to.jus.br ou Whatsapp wa.me/556334711347.

Art. 2°. Designar os servidores ELIAS MESQUITA LOPES, matrícula nº 30.925.485, e PEDRO OTÁVIO ANJOS SILVA, matrícula nº 30.926.281, para, respectivamente, como Titular e Substituto, secretariar os trabalhos da inspeção.

Art. 3°. Determinar a expedição de comunicação eletrônica aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública Estadual e dos partidos políticos e lideranças políticas e comunitárias dos municípios da Zona Eleitoral, convidando-os para o ato.

Art. 4°. Determinar a expedição e publicação no DJe de edital da correição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tocantinópolis, 02 de dezembro de 2021.

CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 219, de 03.12.2021, p.106.