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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 771, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Jean Fernandes Barbosa de Castro, Juiz Eleitoral da 17ª Zona, com sede em Taguatinga - TO, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, etc, dispõe sobre a designação de data para a realização da Correição Ordinárias na 17ª Zona Eleitoral, referente ao exercício de 2021, bem como, nomear o secretário e a equipe técnica que irão assessorar o Juiz Eleitoral nos trabalhos correicionais.

CONSIDERANDO os termos do art. 42 da , do Resolução nº 23.657/2021 Tribunal Superior Eleitoral, os juízes eleitorais deverão inspecionar, pelo menos uma vez até o encerramento do respectivo ano judiciário, a zona eleitoral em que exercer a titularidade, mediante o procedimento de Correição Ordinária.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos;

CONSIDERANDO que além dos normativos acima referidos, deverão ser observadas as formalidades constantes do Provimento nº 6/2020, da Corregedoria, arts. 7º e seguintes, ressaltando-se que a autuação do processo no PJeCor será feita por essa Corregedoria;

CONSIDERANDO que à audiência pública, deverá ser priorizada a modalidade virtual, na forma do art. 56 do do Provimento nº 6/2020, em razão das medidas de isolamento social em decorrência da pandemia do COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o dia 10 de dezembro do 2021, a partir das 14 horas, para realização de Correição Ordinária nesta 17ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. O ato ora designado, refere-se ao exercício de 2021.

§ 2º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma google meet, devendo os participantes serem previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º. Qualquer interessado em participar da Correição Ordinária, poderá solicitar junto ao Cartório Eleitoral, o seu cadastramento e se representa algum órgão ou instituição, por meio do aplicativo whatsapp: (63) 991098721 ou pelo e-mail: zon017@tre-to.jus.br.

§ 4º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações supramencionadas na ferramenta do google e expedirá convite com o link de acesso à sala.

Art. 2º. Designar o servidor Geraldo Gonçalves Lima - Chefe de Cartório, para exercer a função de Secretário(a) da Correição.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofícios contendo convites aos representantes pertencentes a esta jurisdição eleitoral, tais como Ministério Público Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil,

Defensoria Pública, representantes dos partidos políticos e dos Poderes Executivos e Legislativos, para se quiserem participar do referido ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral, por ocasião da emissão dos ofícios convites, solicitará aos convidados os dados necessários para o cadastramento na sala de reunião.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE (Diário da Justiça Eleitoral) de edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da realização da Correição Ordinária.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Taguatinga, 02 de dezembro de 2021.

Jean Fernandes Barbosa de Castro
Juiz Eleitoral - 17ª ZE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 217, de 06.12.2021, p.116-117.