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PORTARIA Nº 772, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor JORGE BERNARDINO DE SOUSA NETO para atuar como Gestor do Contrato nº 17/2019, cujo objeto do presente contrato é a prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva em equipamentos de transformação, medição e proteção da subestação de energia, sistemas de grupo gerador, painéis e quadros de distribuição, do prédio sede do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor CIRO VARGAS PILGER.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:


I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
V - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VI - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 483/2019 PRES/DG/SADOR.

Palmas, 02 de dezembro de 2021.

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 216, de 03.12.2021, p.18-19.