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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 777, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

O Excelentíssimo Juiz da 11ª Zona Eleitoral de Itaguatins/TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Serventia Eleitoral deve ser submetida a pelo menos uma Correição Ordinária anual, conforme o disposto no § 1º do artigo 1º da Resolução TSE nº 21.372/2003, 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º do Provimento CRE/TO nº 6/2020, que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais, 

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 2º, caput, da referida resolução,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 15 de dezembro de 2021, a partir das 15 horas, a realização de Correição Ordinária desta 11ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (art. 3º, II, Prov. CRE/TO nº 6/2020).

§ 1º. A Correição Ordinária será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 2º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Correição poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp (63) 99109-6920 ou pelo email zon011@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 3º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º. Designar os servidores Adielson Lima Gonçalves, matrícula nº 30925055, e Ivo Parrião da Cruz, matrícula nº 30926216, para, exercerem as funções de Secretário da Correição, respectivamente, como Titular e Substituto, nos casos de ausência ou impedimento do Titular. 

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguatins-TO, 03 de dezembro de 2021.

HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 219, de 03.12.2021, p.110-111.

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