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PORTARIA Nº 838, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor ULISSES DA SILVA JARDIM para atuar como Gestor do Contrato de nº 30/2021, evento 1649684, (SEI 0009029-42.2021.6.27.8000), cujo objeto é a aquisição de licenciamento dos softwares  para atender as necessidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a ser executado de acordo com o especificado neste instrumento e no Termo de Referência respectivo, anexo I do Pregão Eletrônico nº 37/2020 , bem como na Ata de Registro de Preços nº 101/2020 todos do TRE-PB.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JOSÉ NETO LUZ CARNEIRO.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 16 de dezembro de 2021.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 226, de 17.12.2021, p.8-9.