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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1000, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Excelentíssimo Sr. JORGE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, Juiz da 26ª Zona Eleitoral, sediada em Ponte Alta do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a previsão de realização de autoinspeção pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral em cada cartório eleitoral do Estado do Tocantins uma vez a cada ano, no período de 1º de novembro e 19 de dezembro, conforme o disposto no artigo 5º do PROVIMENTO Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2022, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE TO;
CONSIDERANDO que, segundo o disposto no § 1º do art. 6º do Provimento CGE n.º 7/2021, caberá à autoridade judiciária eleitoral, nas inspeções e correições que presidir, decidir a modalidade do procedimento;
CONSIDERANDO que os representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB local e de outros órgãos relevantes, assim entendido pelo magistrado ou magistrada, devem ser cientificados e convidados para participar da realização da autoinspeção anual;

RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o dia 2 de dezembro de 2022 às 10 horas, a realização de Autoinspeção desta 26ª Zona Eleitoral, procedimento de avaliação periódica anual, determinado previamente pela corregedoria regional eleitoral e efetivado pela autoridade judiciária da zona eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas corregedorias regionais eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção.
§ 1º. A Autoinspeção será realizada na modalidade presencial, nos termo do inciso I, do artigo 5º do Provimento CGE nº 7/2021.

Art. 2º. Designar o servidor JARDIEL DA SILVA ARAÚJO, para exercer as funções de Secretário da Autoinspeção.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios integrantes da 26ª Zona Eleitoral (Mateiros, |Pindorama do Tocantins e Ponte Alta do Tocantins), convidando-os para o ato.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Ponte Alta do Tocantins, 21 de novembro de 2022.

JORGE AMÂNCIO DE OLIVEIRA
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 208, de 23.11.2022, p. 124.