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PORTARIA Nº 1007, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron do vírus SARS-CoV-2 e do aumento do número de casos da doença divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o uso obrigatório de máscara de proteção facial, cobrindo nariz e boca, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins (Secretaria e Cartórios Eleitorais) até o dia 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Recomenda-se o distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e a utilização de álcool 70%, bem como a prévia análise de riscos pelas unidades competentes do Tribunal para a realização de eventos que reúna quantidade de servidores com potencial de aglomeração.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação do Tribunal promoverá ampla divulgação da presente medida.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 208, de 23.11.2022, p. 44-45.

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