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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1018, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 75, inciso X, da Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007, e

CONSIDERANDO os termos da Emenda Constitucional nº 95, de 5 de dezembro de 2016, que consigna, dentre outras, que para verificação do cumprimento aos limites estabelecidos, serão consideradas as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos;

CONSIDERANDO, ainda, o conjunto de procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2022 e a necessidade de reduzir ao máximo os valores inscritos em restos a pagar, com vistas a não comprometer o exercício financeiro de 2023;

CONSIDERANDO, também, que nos contratos de prestação de serviços continuados no âmbito deste Regional são exigidas uma das modalidades de garantias previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº8.666/93, com vistas a assegurar o fiel cumprimento das obrigações descritas nos contratos;

CONSIDERANDO, por fim, a dificuldade de operacionalizar os pagamentos dos contratos de forma proporcional no mês de dezembro e a consequente inscrição em Restos a Pagar dos períodos restantes;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os gestores de contratos de serviços continuados adotem medidas que viabilizem a apresentação das faturas relativas ao mês de dezembro de 2022, contemplando o valor mensal integral, os respectivos atestos e o encaminhamento para a SADOR, até o dia 17/12/202, mesmo sem a documentação que comprove a realização da despesa do referido mês

Parágrafo único. As eventuais glosas, apuração de irregularidades e aplicação de multas relacionadas ao mês de dezembro de 2022, deverão ser processadas e descontadas juntamente com o pagamento referente ao mês de janeiro de 2023.

Art. 2º A adoção das medidas estabelecidas no art. 1º não se aplicam aos contratos que se encerram até o dia 31/12/2022.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor nesta data.

Palmas, 24 de novembro de 2022.

José Machado dos Santos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 213, de 30.11.2022, p. 18.