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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1019, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 41 da Constituição Federal, combinado com o art. 9º da Instrução Normativa TRE-TO nº 5/2018, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a aquisição da estabilidade da servidora abaixo relacionada, em face do cumprimento do estágio probatório, conforme relatório apresentado pela comissão de avaliação especial de desempenho, evento 000012301531318.

Processo Nome Servidor Cargo Data da estabilidade Média Final Estágio Probatório
0026170-11.2020.6.27.8000 LORENZA DA FONSECA E FONSECA TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA 12/11/2022 97,18%

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que o servidor completa o interstício necessário à aquisição da estabilidade.

Palmas, 25 de novembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 211, de 28.11.2022, p. 24.