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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1027, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

O Excelentíssimo Juiz da 29ª Zona Eleitoral de Palmas/TO, O Dr. ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei, 

CONSIDERANDO que o , de 24 de maio de Provimento CRE-TO nº 01/2022 2022, determinou a realização da Autoinspeção Anual em cada cartório eleitoral do Estado do Tocantins, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro do corrente ano (art. 5º).

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE n.º 7/2021 que determina a publicação de portaria para início dos procedimentos correicionais,

CONSIDERANDO que os trabalhos da correição devem ser secretariado por servidor a ser designado pelo Juiz Eleitoral em conformidade com o disposto no artigo 14, caput, do referido provimento,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 07 de dezembro de 2022, a partir das 9h, a realização de AutoinspeçãoAnual desta 29ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do funcionamento do Cartório Eleitoral e de seus serviços, bem como da tramitação de processos judiciais e administrativos e a utilização dos sistemas de informações (Provimento CGE n.º 7/2021).

§ 1º. O ato ora designado refere-se ao exercício de 2022.

§ 2º. A Autoinspeção será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Google Meet, devendo os participantes ser previamente cadastrados para ingresso à sala de reunião.

§ 3º. Qualquer interessado em participar da reunião de abertura da Inspeção poderá solicitar seu cadastramento ao Cartório Eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp (0800-6486-800) ou pelo email zon029@tre-to.jus.br, informando nome completo, e-mail e se representa algum órgão ou instituição.

§ 4º. O Cartório Eleitoral incluirá as informações referidas no parágrafo anterior na ferramenta Google Meet, para habilitar o ingresso do interessado na sala da reunião e expedirá convite com o link de acesso à referida sala.

Art. 2º. Designar a servidora desta 29ªZE: LÍVIA DE SOUZA BESSA, para exercer as funções de Secretária da Correição.

Art. 3º. Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo, convidando-os para o ato.

Parágrafo único. O Cartório Eleitoral cadastrará na sala de reunião todas as pessoas referidas neste artigo, independentemente de solicitação, com os dados que já tiver disponíveis.

Art. 4º. Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Correição, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da sua realização.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Antiogenes Ferreira de Souza

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 214, de 01.12.2022, p. 124-125.