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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1029, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022

O EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA 4ª ZONA ELEITORAL DE COLINAS DO TOCANTINS/TO, Doutor JOSÉ ROBERTO FERREIRA RIBEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.657/2021 (art. 42) estabelece que o controle dos serviços das zonas eleitorais será realizado, diretamente, por meio de inspeções e correições (art. 36) e que a autoridade judiciária deverá inspecionar, pelo menos uma vez, até o encerramento do respectivo ano judiciário a a zona eleitoral em que exercer a titularidade (art. 42),

CONSIDERANDO que o Provimento CGE nº 7/2021 passou a tratar a Correição Ordinária nas zonas eleitorais, com a finalidade aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades (art. 38), como AUTOINSPEÇÃO (art. 2º, III);

CONSIDERANDO que o Provimento CRE/TO nº 1/2022, determina que a autoinspeção seja realizada pelo Juiz ou Juíza Eleitoral, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de cada ano, e define os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo),

RESOLVE:

Art. 1º. Designar, para o dia 15 de dezembro de 2022, a realização da autoinspeção desta 4ª Zona Eleitoral, a fim de aferir a regularidade do processamento dos feitos judiciais, a observância dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a adequada gestão administrativa da unidade judiciária e o saneamento de eventuais irregularidades, referente ao ano judiciário 2022.

§ 1º. A autoinspeção será realizada na modalidade presencial (Prov. CGE nº 7/2021, art. 6º, I).

§ 2º. A audiência pública para o recebimento de manifestações do público externo e de órgãos públicos, a respeito dos serviços prestados pela zona eleitoral, terá início às 13 horas.

Art. 2°. Designar o servidor CÉSAR AVELAR MINELI, para a função de Secretário da Autoinspeção e a servidora POLLIANA RODRIGUES PRIMO ASSIS, para substituí-lo, caso necessário.

Art. 3°. Determinar a expedição de ofícios, por meio eletrônico, aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Defensoria Pública Estadual e dos representantes do Executivo e Legislativos dos municípios que integram esta Zona Eleitoral, convidando-os para a audiência pública.

Art. 4°. Determinar a expedição e publicação no DJe de edital da correição, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização, devendo cópia ser remetida aos órgãos de direção partidários vigentes nos municípios desta Zona Eleitoral, por meio dos respectivos endereços eletrônicos ou WhatsApp informados no SGIP.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Colinas do Tocantins, 29 de novembro de 2022.

José Roberto Ferreira Ribeiro
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 213, de 30.11.2022, p. 46.