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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1042, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário:

I - HELDER FERREIRA DUARTE de C11 para C12, a partir de 07.11.2022, conforme processo SEI n.º 0051643-09.2014.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes dos cargos de Técnicos Judiciários:

I - LORENZA DA FONSECA E FONSECA de A3 para A4, a partir de 12.11.2022, conforme processo SEI n.º 0026170-11.2020.6.27.8000.
II - PEDRO OTÁVIO ANJOS SILVA de A1 para A2, a partir de 01.09.2022, conforme processo SEI nº 0015301-18.2022.6.27.8000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 01 de dezembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 215, de 02.12.2022, p. 7.