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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1068, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a realização de Autoinspeção anual, procedimento de avaliação periódica anual, determinado previamente pela Corregedoria Regional Eleitoral e efetivado pela autoridade judiciária da zona eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas Corregedorias Regionais Eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção, conforme disposto no Art. 2º, inc. III, do Provimento nº 1, de 24 de maio de 2022, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE TO.

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral do Tocantins - Itaguatins/TO, Dr. JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a autoinspeção será realizada pela autoridade judiciária da Zona Eleitoral em cada cartório eleitoral do Estado do Tocantins uma vez a cada ano, no período de 1º de novembro e 19 de dezembro, conforme o disposto no artigo 5º do PROVIMENTO Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2022, do Tribunal Regional Eleitoral - TRE TO.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Provimento CGE n.º 7/2021, que caberá à autoridade judiciária eleitoral, nas inspeções e correições que presidir, decidir a modalidade do procedimento.

CONSIDERANDO que os representantes do Ministério Público Eleitoral, da OAB local e de outros órgãos relevantes, assim entendido pelo magistrado ou magistrada, devem ser cientificados e convidados para participar da realização da autoinspeção anual.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar para o dia 14 de dezembro de 2022, às 14 horas, a realização de Autoinspeção desta 11ª Zona Eleitoral, procedimento de avaliação periódica anual, determinado previamente pela Corregedoria Regional Eleitoral e efetivado pela Autoridade Judiciária da Zona Eleitoral, observadas as diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral e pelas Corregedorias Regionais Eleitorais, destinado à verificação da regularidade dos serviços cartorários e a sua eventual correção.

§ 1º A Autoinspeção será realizada na modalidade presencial, nos termo do inciso I, do artigo 5º do Provimento CGE nº 7/2021.

Art. 2º Designar o servidor , Mat. TRE/TO nº 30926216, Servidor Ivo Parrião da Cruz requisitado/Chefe de Cartório Substituto, para exercer as funções de Secretário da Autoinspeção.

Art. 3º Determinar a expedição de ofício aos representantes locais do Ministério Público Eleitoral, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios da Jurisdição desta Zona Eleitoral, convidando-os para o ato.

Art. 4º Determinar a expedição e publicação no DJE de edital da Autoinspeção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização.

Art. 5º Determinar encaminhamento para ciência da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguatins/TO, 7 de dezembro de 2022.

JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOS
Juiz Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 219, de 08.12.2022, p. 40-41.