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PORTARIA Nº 1079, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0021382- 80.2022.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no § 5º e § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, Abono de Permanência ao servidor VERNER MAURICIO WOLLMANN, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, matrícula 30925070, a contar de 14 de janeiro de 2021, até o implemento da aposentadoria compulsória prevista na Constituição Federal, em razão de ter implementado nessa data, cumulativamente, os requisitos autorizadores da concessão de aposentadoria voluntária exigidos no art. 10 da referida Emenda Constitucional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 12 de dezembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 222, de 13.12.2022, p.5.

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