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PORTARIA Nº 1082, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 1089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022)

Dispõe sobre a realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais durante o ano de 2023.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art.14) e nº 23.657/2021 e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto nos Provimentos nº 7/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e 1/2022, desta Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

CONSIDERANDO a importância das Inspeções como instrumento de orientação e garantia da regularidade dos serviços eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins durante o ano de 2023, observando-se o seguinte cronograma e modalidades:

1º Semestre de 2023

Zona Eleitoral Modalidade Data/Período
3ª Porto Nacional Presencial 14/03/2023 (terça-feira)
19ª Natividade Presencial 15/03/2023 (quarta-feira)
18ª Paranã Presencial 16/03/2023 (quinta-feira)
25ª Dianópolis Presencial 21/03/2023 (terça -feira)
17ª Taguatinga Presencial 22/03/2023 (quarta-feira)
7ª Paraíso do Tocantins Presencial 18/04/2023 (terça-feira)
13ª Cristalândia Presencial 19/04/2023 (quarta-feira)
5ª Miracema Presencial 25/04/2023 (terça-feira)
28ª Miranorte Presencial 26/04/2023 (quarta-feira)
29ª Palmas Presencial 3 e 4/05/2023 (quinta e sexta-feira)

2º Semestre de 2023

Zona Eleitoral Modalidade Data/Período
23ª Pedro Afonso A definir 07/08/2023 (segunda feira)
6ª Guaraí A definir 08/08/2023 (terça-feira)
16ª Colmeia A definir 09/08/2023 (quarta-feira)
33ª Itacajá A definir 10/08/2023 (quinta-feira)
4ª Colinas A definir 28/08/2023 (segunda feira)
31ª Arapoema A definir 29/08/2023 (terça-feira)
27ª Wanderlândia A definir 30/08/2023 (quarta-feira)
12ª Xambioá A definir 31/08/2023 (quinta-feira)
8ª Filadélfia A definir 18/09/2023 (segunda feira)
9ª Tocantinópolis A definir 19/09/2023 (terça-feira)
11ª Itaguatins A definir 20/09/2023 (quarta-feira)
21ª Augustinópolis A definir 21/09/2023 (quinta-feira)
10ª Araguatins A definir 22/09/2023 (sexta-feira)

Art. 2º As modalidades informadas no artigo anterior obedecerão ao disposto no art. 6º do provimento nº 7/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, observando-se:

I - presencial: será realizada na sede do Cartório de cada Zona Eleitoral e será presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por autoridade judicial por ele designado;

II - virtual: será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Google meet e com transmissão simultânea pelo canal do TRE Tocantins no Youtube, endereço https://www. youtube.com/user/justicaeleitoralto;

III - semipresencial: a equipe da Corregedoria fará as verificações in loco, além da realização de videoconferência nos mesmos moldes citados no inciso II.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: Ateon Alves de Siqueira, Guilherme Aires Loureiro, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Regina Bezerra dos Reis, Zilânia Filgueiras, Josué Batista de Oliveira, Marisa Batista Alvarenga Webler, Adriana Bueno Alves, Lindo Johnson Ferreira da Ponte e Talita Guedes Ribeiro.

§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros.

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição.

Art. 4º O cronograma previsto no art. 1º poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação desta Corregedoria, mediante expedição de edital com as alterações necessárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 222, de 13.12.2022, p.1-3.
Este texto não substitui o republicado no DJE-TRE-TO, nº 224, de 15.12.2022, p.1-3.