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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 1087, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o contido no SEI nº 0021111-71.2022.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ULISSES DA SILVA JARDIM para atuar como gestor do Contrato nº 58/2022 (evento 000012301590171), firmado com a empresa SYSTEM MANAGER TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA., CNPJ. N.°10.858.890/0001-20, cujo objeto é a contratação de soluções de Gestão de Ativos e Patches, conforme especificações, quantidades e exigências constantes no Anexo I do Edital (Termo de Referência) e Apêndices, além de condições e proposta comercial da CONTRATADA e tudo que consta do Pregão Eletrônico Federal 109/2022 - TRE/SP, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor JOSÉ NETO LUZ CARNEIRO.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - observar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
II - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
III - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
IV - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
V - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação dos ajustes;
VI - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
VII - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VIII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 14 de dezembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 224, de 15.12.2022, p.38-39.