Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 1088, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

O Excelentíssimo Senhor Marco Antônio Silva Castro, Juiz Substituto da 28ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão nº 4618 / 2022 - PRES de 13 de dezembro de 2022 do Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, proferida no SEI 0021917-22.2022.6.27.8028 (evento 000012301597103), que autorizou a mudança do horário de funcionamento da 28ª Zona Eleitoral com sede em Miranorte e do Posto de Atendimento de Araguacema vinculado a esta;

CONSIDERANDO que a adequação do horário visa propiciar melhor atendimento aos usuários da Justiça Eleitoral no intuito de atender às peculiaridades dessa Zona Eleitoral e visando a eficiência e acessibilidade do atendimento ao público, somado que a maior demanda por atendimento no Cartório ocorre no período matutino, principalmente em relação aos eleitores oriundos da zona rural das cidades que compõe a Circunscrição;

CONSIDERANDO que a jornada ordinária de trabalho dos servidores deste Tribunal é de 6 (seis) horas corridas, conforme estabelecido do Art. 4º da Portaria 363/2021 PRES/DG.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o horário de expediente do Fórum Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte e do Posto de Atendimento de Araguacema que será de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas.

Parágrafo único. No período eleitoral o horário de funcionamento deste Cartório será o determinado pelas normas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 9 de janeiro de 2023, tendo em vista que o parágrafo único do art.3°da Portaria n°363/2021, determina que o juízo eleitoral ficará obrigado a publicar o novo horário com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, bem como promover ampla divulgação nos municípios jurisdicionados.

Remeta-se a presente as doutas Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral para conhecimento.

E para que se dê ampla divulgação, determinou o Exmo. Juiz Eleitoral a publicação da presente Portaria no Diário de Justiça Eleitoral – DJETO.

MARCO ANTÔNIO SILVA CASTRO
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 225, de 16.12.2022, p.100-101.