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PORTARIA Nº 1089, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a realização das Inspeções de Ciclo nas Zonas Eleitorais durante o ano de 2023.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.737/65 (art. 26, §§ 1º e 2º), pelas Resoluções TSE nº 7.651/65 (art. 8º, II e art. 14) e nº 23.657/2021 e pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (art. 25), bem como o disposto nos Provimentos nº 7/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, e 1/2022, desta Corregedoria Regional;

CONSIDERANDO que incumbe a Corregedoria Regional Eleitoral atuar preventivamente através da verificação de existência de irregularidades ou abusos que devam ser corrigidos, no âmbito das Zonas Eleitorais da Circunscrição, assim como expedir orientações e determinar as providências legais a serem adotadas; e

CONSIDERANDO a importância das Inspeções como instrumento de orientação e garantia da regularidade dos serviços eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Inspeções nas seguintes Zonas Eleitorais do Tocantins durante o ano de 2023, observando-se o seguinte cronograma e modalidades:

1º Semestre de 2023

Zona Eleitoral

Modalidade

Data/Período

3ª Porto Nacional

Presencial

14/03/2023 (terça-feira)

19ª Natividade

Presencial

15/03/2023 (quarta-feira)

18ª Paranã

Presencial

16/03/2023 (quinta-feira)

25ª Dianópolis

Presencial

21/03/2023 (terça -feira)

17ª Taguatinga

Presencial

22/03/2023 (quarta-feira)

7ª Paraíso do Tocantins

Presencial

18/04/2023 (terça-feira)

13ª Cristalândia

Presencial

19/04/2023 (quarta-feira)

5ª Miracema

Presencial

25/04/2023 (terça-feira)

28ª Miranorte

Presencial

26/04/2023 (quarta-feira)

29ª Palmas

Presencial

3 e 4/05/2023 (quinta e sexta-feira)

2º Semestre de 2023

Zona Eleitoral

Modalidade

Data/Período

23ª Pedro Afonso

A definir

07/08/2023 (segunda feira)

6ª Guaraí

A definir

08/08/2023 (terça-feira)

16ª Colmeia

A definir

09/08/2023 (quarta-feira)

33ª Itacajá

A definir

10/08/2023 (quinta-feira)

4ª Colinas

A definir

28/08/2023 (segunda feira)

31ª Arapoema

A definir

29/08/2023 (terça-feira)

27ª Wanderlândia

A definir

30/08/2023 (quarta-feira)

12ª Xambioá

A definir

31/08/2023 (quinta-feira)

8ª Filadélfia

A definir

18/09/2023 (segunda feira)

9ª Tocantinópolis

A definir

19/09/2023 (terça-feira)

11ª Itaguatins

A definir

20/09/2023 (quarta-feira)

21ª Augustinópolis

A definir

21/09/2023 (quinta-feira)

10ª Araguatins

A definir

22/09/2023 (sexta-feira)

Art. 2º As modalidades informadas no artigo anterior obedecerão ao disposto no art. 6º do provimento nº 7/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, observando-se:

I - presencial: será realizada na sede do Cartório de cada Zona Eleitoral e será presidida pelo Corregedor Regional Eleitoral ou por autoridade judicial por ele designado;

II - virtual: será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Google meet e com transmissão simultânea pelo canal do TRE Tocantins no Youtube, endereço https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralto;

III - semipresencial: a equipe da Corregedoria fará as verificações in loco, além da realização de videoconferência nos mesmos moldes citados no inciso II.

Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: Ateon Alves de Siqueira, Guilherme Aires Loureiro, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Regina Bezerra dos Reis, Zilânia Filgueiras, Josué Batista de Oliveira, Marisa Batista Alvarenga Webler, Adriana Bueno Alves, Lindo Johnson Ferreira da Ponte e Talita Guedes Ribeiro.

§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros.

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo.

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição.

"Art. 3º Ficam designados os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão encarregada dos trabalhos administrativos de Inspeção e Correição: José Machado dos Santos, Ateon Alves de Siqueira, Josué Batista de Oliveira, Lindo Johnson Ferreira da Ponte, Guilherme Aires Loureiro, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende, Helaine Christina Rocha Pinto, Adriana Bueno Alves e Talita Guedes Ribeiro. (Alterada pela a Portaria nº 778/2023).

§ 1º Para a realização dos trabalhos, o Coordenador Jurídico-Administrativo da Corregedoria indicará os servidores que comporão cada equipe, a qual deverá ser constituída por, no mínimo, três membros. (Alterada pela a Portaria nº 778/2023).

§ 2º Havendo impedimento ou afastamento da presidência, a substituição respeitará a ordem enunciada no caput deste artigo. (Alterada pela a Portaria nº 778/2023).

§ 3º A Equipe de que trata o § 1º deste artigo utilizará como ferramenta de execução e base de registro dos trabalhos o Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SInCo e, ao final, apresentará relatório circunstanciado ao Corregedor que, se for o caso, determinará as providências pertinentes, objetivando a regularização dos procedimentos ou abertura de Correição."(Alterada pela a Portaria nº 778/2023).

Art. 4º O cronograma previsto no art. 1º poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação desta Corregedoria, mediante expedição de edital com as alterações necessárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1082/2022 CRE/COJCRE/SEICRE.

Publique-se, registre-se e comuniquem-se.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 225, de 16.12.2022, p.1-3.