Brasão

PORTARIA Nº 1114 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022, que, dentre outros, revoga as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 0021450-30.2022.6.27.8000, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a  Portaria nº 288, de 23 de março de 2020, que regulamenta o regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução TSE nº 23.615/2020, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 333, de 30 de abril de 2020, que determina que as medidas de prevenção do contágio pelo novo Coronavírus, previstas na  Portaria nº 288/2020 PRES/DG/SGP, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral nº 56, em 30/03/2020, passam a vigorar por prazo indeterminado, resguardada a possibilidade de revisão ou revogação a qualquer tempo.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 526, de 04 de setembro de 2020, que dispõe sobre o retorno gradual ao trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 575, de 15 de agosto de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção facial por magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizadas, terceirizados, estagiárias, estagiários e público em geral, nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 22 de dezembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº.2, de 10.01.2023, p.46-47.