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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1119, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Portaria n°138, de 2 de março de 2021, que institui condições especiais de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o advento da Resolução n°481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), RESOLVE:

Art. 1º Incluir o art. 1º-A na Portaria TRE-TO nº 138, de 2 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°-A O disposto nesta Portaria também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n°13.146/2015." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 27 de dezembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº.2, de 10.01.2023, p.46.