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PORTARIA Nº 1124, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da  Portaria nº 725, de 7 de setembro de 2022, publicada no DJE-TRE-TO nº 162, de 12/09/2022, p.24-25, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, a realização de serviço extraordinário, no âmbito da Secretaria e das Zonas Eleitorais do Tocantins, no limite mensal constante da Portaria nº 571, de 12 de agosto de 2022, com acréscimo de até 30 horas no mês de agosto, até 25 horas no mês de setembro e até 18 horas no mês de outubro."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 29 de dezembro de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº.2, de 10.01.2023, p.44.

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