PORTARIA Nº 12 DE 12 DE JANEIRO DE 2022
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS PORTARIA Nº 12/2022 PRES/DG/SGP/COEDE/SEGED O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;
CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e
CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão funcional às servidoras e aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário:
I - ELISA MARIA PASSOS DE CARVALHO de A1 para A2, a partir de 7/1/2022, conforme processo SEI nº 0011661-41.2021.6.27.8000.
II - FÁBIO MARCAL DE OLIVEIRA de A1 para A2, a partir de 14/12/2021, conforme processo SEI n.º 0014328-97.2021.6.27.8000.
III - JOSÉ GUILHARDO DE CASTRO de A1 para A2, a partir de 7/1/2022, conforme processo SEI n.º 0011094-10.2021.6.27.8000.
IV - NELSON SIQUEIRA FRANCA NETO de A1 para A2, a partir de 14/12/2021, conforme processo SEI n.º 0014549-80.2021.6.27.8000.
V - RAISSA FALCAO SPENCER HARTMANN de A1 para A2, a partir de 16/12/2021, conforme processo SEI n.º 0007833-37.2021.6.27.8000.
Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupante do cargo de Técnico Judiciário:
I - FELIPE SILVA FIALHO de A1 para A2, a partir de 7/1/2022, conforme processo SEI n.º 0011096- 77.2021.6.27.8000.
II - PEDRO HENRIQUE GOMES CAMARGO de A3 para A4, a partir de 19/12/2021, conforme processo SEI n.º 0000986-53.2020.6.27.8000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.
Palmas, 12 de janeiro de 2022.
Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 16, de 31.1.2022, p.15-16.