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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 155, DE 03 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional às servidoras e aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário:

I - BEATRIZ SERVIO PESSOA de A3 para A4, a partir de 21/1/2022, conforme processo SEI n.º 0008650-72.2019.6.27.8000.

II - KEUELANNE ALVES CARVALHO de A3 para A4, a partir de 7/1/2022, conforme processo SEI n.º 0008688-84.2019.6.27.8000.

III - JOSÉ SONIMAR DE SOUSA MATOS JUNIOR de A2 para A3, a partir de 11/02/2022, conforme processo SEI n.º 0001477-89.2022.6.27.8000.

IV - MARIA EVANIA FERREIRA de A2 para A3, a partir de 20/2/2022, conforme processo SEI n.º 0001476-07.2022.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional à servidora e aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário:

I - ALEXANDRE MENEZES DE SANTANA de A2 para A3, a partir de 11/2/2022, conforme processo SEI n.º 0002878-60.2021.6.27.8000.

II - EDGAR CARVALHO MOLAS de A2 para A3, a partir de 13/2/2022, conforme processo SEI n.º 0001481-29.2022.6.27.8000.

III -RODRIGO FEITOSA DE SOUZA OLIVEIRA de A1 para A2, a partir de 11/2/2022, conforme processo SEI n.º 0011095-92.2021.6.27.8000.

IV - SUZANA KAFURETY SANTOS PRADO de A1 para A2, a partir de 4/2/2022, conforme processo SEI n.º 0001490-88.2022.6.27.8000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 03 de março de 2022.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 39, de 08.03.2022, p. 10-11.