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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 172, DE 08 DE MARÇO DE 2022

Institui o canal Ouvidoria das Mulheres. Institui o canal  Ouvidoria das Mulheres +. (Alterado pela Portaria nº 926/2023).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria nº 570/2021-PRES/DG/SGP, que institui a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

CONSIDERANDO a Lei n° 14.192, de 4 de agosto de 2021, que "Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre os crimes de divulgação de fato ou vídeo com conteúdo inverídico no período de campanha eleitoral, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições proporcionais";

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o canal "Ouvidoria da Mulher", no âmbito da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com objetivo de especializar o recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, respectivas estagiárias, eleitoras, candidatas e demais colaboradoras deste Tribunal. (Alterado pela Portaria nº 926/2023).

''Art. 1º Instituir o canal "Ouvidoria das Mulheres+", no âmbito da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, com objetivo de especializar o recebimento e tratamento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, apresentadas por magistradas, promotoras, servidoras, advogadas, respectivas estagiárias, eleitoras, candidatas e demais colaboradoras deste Tribunal. (NR)''  (Alterado pela Portaria nº 926/2023).

Art. 2º Para o cumprimento dessa missão, a Ouvidoria promoverá a colaboração com as demais instituições envolvidas na prevenção e no combate à violência contra a mulher, além de propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas, especializadas no cuidado da mulher violentada.

Art. 3º No atendimento e tratamento das demandas recebidas pelo canal, a Ouvidoria observará o acolhimento e a escuta ativa, resguardando o sigilo da informação recebida.

Art. 4º As demandas internas serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal. (Revogado pela Portaria nº 926/2023).

Art. 5º No caso de demandas externas ao Tribunal, compete à Ouvidoria encaminhá-las aos órgãos parceiros competentes para atuar no caso, com a anuência da noticiante.

Art. 6º O canal ficará disponível na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal na internet, dando se publicidade dos seus atos e informações na página principal do Tribunal.

Art. 7º A Ouvidoria atuará em parceria com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual com foco nas seguintes atribuições:
I - acompanhar, junto às autoridades competentes, a apuração e a solução oferecida quanto às denúncias encaminhadas pelo canal "Ouvidoria da Mulher";(Alterado pela Portaria nº 926/2023).
I - acompanhar, junto às autoridades competentes, a apuração e a solução oferecida quanto às denúncias encaminhadas pelo canal "Ouvidoria das Mulheres+"; (Alterado pela Portaria nº 926/2023).
II - propor a criação de material e a realização de eventos ou campanhas visando o esclarecimento e a sensibilização quanto às questões abrangidas no artigo 1º;
III - solicitar à Escola Judiciária Eleitoral cursos de capacitação com o propósito de conscientização quanto a igualdade de gênero e a participação feminina nas Eleições, além do combate ao assédio ou violência contra a mulher.

Parágrafo único. As demandas internas serão encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação deste Tribunal. (NR)" (Incluído pela Portaria nº 926/2023).

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 08 de março de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 41, de 10.03.2022, p.10-11.