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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 184, DE 11 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLÁUDIO CRISTHIANO CRUZ para atuar como Gestor do Contrato de nº 4/2022, evento , (SEI 000012301395981 0000594-45.2022.6.27.8000), cujo objeto é a contratação de profissional com formação acadêmica de nível superior em serviço social para prestação de serviço de avaliação pericial biopsicossocial de servidor, bem como de seus dependentes, se for o caso, lotado no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por meio de Junta Médica Oficial ou Perícia Médica (individual), no município de Palmas, inspecionando-os e emitindo parecer técnico-profissional especializado, conforme especificações descritas no Termo de Referência respectivo, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pela servidora MARIENE SOARES MACIEL.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:
I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais 

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 11 de março de 2022.

Márcio Dias Santiago
Secretário de Administração e Orçamento Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 43, de 14.03.2022, p.14.