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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 195, DE 22 DE MARÇO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal,e

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº11.416, de 15/12/2006;

CONSIDERANDO que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

CONSIDERANDO o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão funcional às servidoras e aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário:
I - CESAR AVELAR MINELI de B9 para B10, a partir de 5.3.2022, conforme processo SEI n.º 0055094-42.2014.6.27.8000.
II - INGRID DE ALMEIDA CAVALCANTE de B8 para B9, a partir de 20.3.2022, conforme processo SEI n.º 0061725-02.2014.6.27.8000
III - JEFERSON BORGES CORREIA de A1 para A2, a partir de 10.2.2022, conforme processo SEI n.º 0002300-63.2022.6.27.8000.
IV - LARISSA LACERDA TRONCONI GUNDIM de C11 para C12, a partir de 17.3.2022, conforme processo SEI n.º 0054707-27.2014.6.27.8000.
V - LUANA DA CONCEICAO SERPA de A2 para A3, a partir de 10.2.2022, conforme processo SEI n.º 0002879-45.2021.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário:
I - HUDSON PENA MAGALHÃES de A3 para A4, a partir de 21.3.2022, conforme processo SEI n.º0004191-90.2020.6.27.8000.
II - JOÃO GONÇALVES LIMA NETO de A8 para A9, a partir de 7.1.2022, conforme processo SEI n.º 0004804-42.2022.6.27.8000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 22 de março de 2022.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 58, de 04.04.2022, p.60-61.