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PORTARIA Nº 201, DE 28 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria , e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ULISSES DA SILVA JARDIM para atuar como Gestor do Contrato de nº 1/2022, evento , (SEI ), cujo objeto 000012301376178 0000833-49.2022.6.27.8000 é a contratação de subscrições de solução de antivírus com EDR para estações e servidores, serviço de instalação e transferência de conhecimento, com pagamento anual, pelo período de 60 meses, conforme especificações, exigências e prazos constantes do Anexo I do Edital da Licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON WOLF COSTA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 54, de 29.03.2022, p.8.