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PORTARIA Nº 240, DE 12 DE ABRIL DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor EDUARDO KOELLN, para atuar como Gestor do Contrato de nº 10/2022 (SEI nº 0004552-39.2022.6.27.8000), cujo objeto é a aquisição de 600 (seiscentas) de cabinas de votação para as urnas eletrônicas modelos UE2009, UE2010, UE2011, UE2013, UE2015 (item 1) e 2020 (dois mil e vinte) cabinas de votação para as urnas eletrônicas modelo UE2020 (item 2), de acordo com as especificações, exigências e prazos constantes no Edital da Licitação respectivo e seus Anexos, modalidade pregão, e proposta da contratada.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor RENATO BESERRA DOS REIS.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marcio Dias Santiago

Secretário de Administração e Orçamento Substituto

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 65, de 18.04.2022, p.4-5.