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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 262, DE 26 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008 e suas alterações, e na Resolução TSE nº 23.674, de 16 de dezembro de 2021, alterada pela Resolução TSE nº 23.685, de 3 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 255/2022 PRES/DG/SGP/COPES, publicada no DJE/TRE-TO nº 68, de 25 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3º Nos dias 30 de abril de 2022 (sábado) e 1º de maio de 2022 (domingo), os Cartórios Eleitorais funcionarão das 8 às 14 horas, ininterruptamente, em regime extraordinário de trabalho, ficando, desde já, autorizada a realização de até 6 (seis) horas de serviço extraordinário. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 71, de 28.04.2022, p.49.