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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 277, DE 02 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,  RESOLVE: 

Art. 1º Designar o servidor JOSÉ EUDACY FEIJÓ DE PAIVA, para atuar como Gestor do Contrato nº 14/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de pesquisa de opinião pública (quantitativa e qualitativa), envolvendo as atividades de elaboração do plano amostral, coleta de dados, construção de banco de dados e análise dos resultados obtidos, com o objetivo de avaliar o grau de satisfação dos eleitores em relação ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE - TO), o grau de informação do eleitorado sobre o processo eleitoral e a qualidade da prestação dos serviços e o nível de credibilidade da Justiça Eleitoral (Anexo I do Pregão Eletrônico nº 16/2022).

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor HEVERSON DE ALMEIDA BRAGA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda: 

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III – propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

V - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 74, de 03.05.2022, p.7-8.