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PORTARIA Nº 291, DE 09 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor MARCOS CESAR DOS SANTOS FARIAS para atuar como Gestor do Contrato de nº 17/2022, evento, 000012301434021 (SEI 0000753-85.2022.6.27.8000), cujo objeto é a prestação de serviços de cópia e confecção de chaves diversas, abertura de portas comuns, de automóveis e cadeados; abertura de gavetas, conserto e/ou instalação de fechaduras, trocas de segredos de fechaduras, cadeados e adaptações de chaves de automóveis.

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor WILSON ALVES PEREIRA.

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;
II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;
III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;
IV - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando- Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);
V - atestar faturas e/ou notas fiscais;
VI - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 09 de maio de 2022.

Teodomiro Fernandes Amorim
Secretário de Administração

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 79, de 10.05.2022, p.7-8.