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PORTARIA Nº 305, DE 16 DE MAIO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 375, DE 15 DE JUNHO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a melhoria das condições epidemiológicas relacionadas à transmissão do Novo Coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria nº 181/2022, desta Presidência,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar facultativo o uso de máscaras de proteção facial por magistradas, magistrados, servidoras, servidores, terceirizadas, terceirizados, estagiárias, estagiários e público em geral nas dependências da Justiça Eleitoral do Tocantins, permanecendo obrigatória a sua utilização no âmbito da Coordenadoria de Assistência Médica e Social.

Parágrafo único. Recomenda-se o uso de máscaras às pessoas imunossuprimidas, idosas, gestantes, bem como para as que apresentarem sintomas gripais.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação do Tribunal promoverá ampla divulgação das medidas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de maio de 2022.

Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 84, de 17.05.2022, p.20-21.