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PORTARIA Nº 307, DE 16 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto no art. 20, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal , e tendo em vista o que consta dos autos do SEI nº 0003477-62.2022.6.27.8000, resolve:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária do servidor ANTONIO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 30925180, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, por ter preenchido, de forma cumulativa, todos os requisitos exigidos no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 , autorizadores da concessão dos benefícios de abono de permanência em valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, produzindo seus efeitos a partir o dia 12/3/2022, nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 ; e de aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, com efeitos na data da publicação do respectivo ato de concessão, em observância ao prescrito no art. 188 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, cargo criado pela Lei nº 8.434/1992 , Classe "C", Padrão 13, matrícula nº 30925180, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, por ter preenchido, de forma cumulativa, todos os requisitos exigidos no art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 , autorizadores da concessão dos benefícios de abono de permanência em valor equivalente ao da sua contribuição previdenciária, produzindo seus efeitos a partir o dia 12/3/2022, nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 103/2019 ; e de aposentadoria voluntária, com proventos integrais e paridade, com efeitos na data da publicação do respectivo ato de concessão, em observância ao prescrito no art. 188 da Lei nº 8.112/1990 . (Retificado pela Portaria nº 312/2022)

Art. 2º Declarar vago o cargo referido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U., Seção 2, nº 92, de 14.05.2022, p. 55.
Este texto não substitui a retificação publicada no D.O.U., Seção 2, nº 95, de 20.05.2022, p. 60.

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